Na manhã desta quinta-feira, 09 de maio, foi sancionada pelo prefeito Eugênio Vilela a lei municipal 5396, que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, de 07 de agosto de 2006. O documento prevê a proibição para aqueles que já tenham sido condenados em decisão transitada em julgado, com vedação perdurando até o comprovado cumprimento da pena. O projeto é de autoria dos vereadores Flávio Marins e Joice Alvarenga, que foram recebidos pelo chefe do Executivo no momento de dar sanção à lei.
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